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Simulado AI Ancord - Módulo 1 e 2
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1. Qual é a importância do sigilo de informações entre os intermediários para o assessor de investimento?
O artigo 23, no parágrafo 1º indica que o assessor de investimentos deve assegurar o sigilo de informações confidenciais a que tenha acesso no exercício da função, em especial entre intermediários.
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2. Em caso de imposição de penalidade de suspensão ou de cancelamento do Assessor de investimento:
De acordo com a CVM 178/2023 em seu Art. 21 e Art. 22 da Resolução CVM 178/2023, É admissível recurso à CVM, no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo.
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3. Considerando a resolução CVM 178/23, quem responde pelos atos e pela conduta de uma sociedade de Assessores de Investimentos (AI):
O artigo 6º, parágrafo único da Resolução CVM 178/2023 estabelece que as obrigações e responsabilidades da sociedade de assessores de investimento se estendem aos seus sócios, administradores e controladores, além dos assessores de investimento pessoas físicas que atuam por ela.
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4. Considere as afirmativas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F): I – Uma Entidade Jurídica constituída para prestar serviços de AI é obrigada a incluir em sua Razão Social e em seu Nome Fantasia a expressão “Assessor de Investimento” ou a sigla “AI”. II – Um Assessor de Investimento não exclusivo pode atuar com mais de um intermediário. III – Todos os sócios de um escritório de assessor de investimento são responsáveis legalmente pelos atos e pela conduta da empresa. IV – Uma sociedade de assessor de investimento deve ter como sócios apenas pessoas naturais que tenham sido credenciadas, individualmente, como Assessores de Investimento.
Item I: Verdadeiro, conforme o Art. 16, §1º, inciso I da Resolução CVM 178/2023, que estabelece que na denominação da pessoa jurídica, assim como nos nomes de fantasia, deve constar a expressão “assessor de investimento” ou a sigla “AI”. Item II: Verdadeiro, conforme o Art. 2º, inciso II, da Resolução CVM 178/2023, que define o assessor de investimento não exclusivo como aquele que atua como preposto de mais de um intermediário. Item III: Falso. A responsabilidade pelas obrigações e responsabilidades da pessoa jurídica é estendida aos assessores de investimento pessoas físicas que atuam por ela, na condição de sócios, empregados ou contratados (Art. 6º, parágrafo único da Resolução CVM 178/2023). No entanto, a afirmativa generaliza a responsabilidade para todos os sócios, mesmo aqueles que não atuam como assessores de investimento. Item IV: Falso. O Art. 16 da Resolução CVM 178/2023, que trata do credenciamento de pessoa jurídica, exige apenas que a sociedade indique um diretor responsável, que deverá ser uma pessoa natural preenchendo os requisitos para o cargo.
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5. Sobre a manutenção de arquivos, o que constitui uma infração grave?
O artigo 42 da CVM 178/23 indica que é infração grave o exercício da atividade de assessor de investimento em desacordo com o disposto nos arts. 4º,5º, 6º, 8º, 9º, 23 e 24.
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6. De que maneiras um assessor de investimento pessoa natural pode se associar a um assessor de investimento pessoa jurídica?
A resposta correta é: como sócio, empregado (CLT – carteira registrada) ou terceiro contratado. (Art. 5º da Resolução CVM 178/2023).
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7. Qual alternativa abaixo corresponde a apenas pré-requisitos obrigatórios para a obtenção do credenciamento para o exercício da atividade de Assessor de Investimento?
Ter concluído o ensino médio no país ou equivalente no exterior, ter sido aprovado em exames de qualificação técnica e ética definidos pela CVM (Art. 15, incisos I e II da Resolução CVM 178/2023).
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8. Para qual das atividades a seguir é permitido ao agente autônomo de investimento manter contrato com mais de uma instituição financeira distribuidora de títulos e valores?
A Instrução CVM 497/11, que regula a atividade dos agentes autônomos de investimento, permite que eles mantenham contrato com mais de uma instituição financeira para a distribuição de cotas de fundos de investimento. Essa permissão visa ampliar as opções de investimento para os clientes, que podem acessar uma gama maior de fundos por meio de um único agente autônomo. As demais alternativas estão incorretas, pois o agente autônomo só pode atuar com exclusividade para uma única instituição financeira nas seguintes atividades: Captação e prospecção de novos clientes. Distribuição de cotas de clubes de investimento. Mediação e distribuição de títulos públicos.
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9. O que é vedado ao assessor de investimento em relação à remuneração por serviços oferecidos?
O artigo 25 da Resolução CVM 178/23 indica que é vedado ao assessor de Investimentos receber de clientes ou em nome de clientes, ou a eles entregar numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos, ressalvado o recebimento de remuneração por serviços complementares e não conflitantes.
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10. O que são AI’s no contexto do mercado de valores mobiliário
A resolução CVM 178 de 14 de fevereiro de 2023 regulamentou que os Agentes Autônomos de Investimentos passam a ser denominados como Agentes de Investimentos.
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11. É vedado ao agente autônomo de investimento receber ou entregar numerários, títulos ou valores mobiliários:
É vedado ao agente autônomo de investimento receber ou entregar numerários, títulos ou valores mobiliários. Essa proibição está estabelecida para garantir a segurança e a transparência nas operações do mercado financeiro, evitando conflitos de interesse e fraudes.
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12. É permitido ao agente autônomo de investimento:
Distribuir cotas de fundos de investimento, como preposto de mais de uma instituição financeira contratante. A Instrução CVM 497/11 permite que o agente autônomo de investimento (AAI) mantenha contrato com mais de uma instituição financeira para a distribuição de cotas de fundos de investimento. Essa flexibilidade visa ampliar as opções de investimento para os clientes, que podem acessar uma gama maior de fundos por meio de um único AAI. As demais alternativas estão incorretas: O AAI não pode receber ou entregar numerários, títulos ou valores mobiliários diretamente dos clientes. Essa atividade é restrita às instituições financeiras. O AAI não pode contratar terceiros para realizar serviços de intermediação, pois ele é o responsável pela prestação desses serviços aos clientes. O AAI não pode ser procurador dos clientes, pois isso geraria conflito de interesses.
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13. Qual é o período mínimo que os assessores de investimento, intermediários e entidades credenciadoras devem manter os documentos e informações exigidos?
O artigo 41 da CVM 178/23 indica que os assessores de investimento, os intermediários e as entidades credenciadoras devem manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, todos os documentos e informações.
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14. Entre as seguintes ações, todas são consideradas como métodos de monitoramento aplicados pela entidade do sistema de distribuição em relação aos seus assessores de investimento, exceto:
Essa ação não está relacionada ao monitoramento dos assessores, mas sim à execução das ordens dos clientes. As demais alternativas refletem ações de supervisão e controle sobre as atividades dos assessores de investimento.
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15. Uma sociedade de AI é formada por Jefferson, Daniele e Igor. A Distribuidora XInvest tem duas vagas, uma para Assessor de Investimento (pessoa física) e outra para analista. Para trabalharem nesta distribuidora, cada um dos AI tomou as seguintes decisões: Jefferson: formalizou sua saída da sociedade, não pediu o cancelamento do seu credenciamento à Entidade Credenciadora e pleiteou a vaga de AI. Daniele: formalizou sua saída da sociedade, se manteve AI como pessoa natural, pediu o cancelamento do seu credenciamento à ANCORD e pleiteou a vaga de analista. Igor: não formalizou sua saída da sociedade, pediu o cancelamento do seu credenciamento à CVM, pleiteou a vaga de analista. Estará(ão) apto(s) a preencher as vagas:
Jefferson e Daniele (Art. 7,, Art. 15 e Art. 18 da Resolução CVM 178/2023) Justificativa: Jefferson: atende aos requisitos para atuar como Assessor de Investimento, pois formalizou sua saída da sociedade e mantém seu credenciamento ativo. Daniele: pode atuar como analista, pois essa função não exige credenciamento como Assessor de Investimento. O fato de ter solicitado o cancelamento do credenciamento junto à ANCORD não a impede de exercer a função de analista. Igor: não pode assumir a vaga de analista, pois, para isso, precisaria formalizar sua saída da sociedade de Assessor de Investimento, conforme Resolução CVM 178/2023. Além disso, o cancelamento do credenciamento deve ser solicitado à entidade credenciadora (ANCORD) e não à CVM.
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16. Como deve ser a relação do intermediário com o assessor de investimento contratado?
O artigo 4 da CVM 178/23 indica que o exercício da atividade de assessor de investimento pressupõe a manutenção de contrato, por escrito para a prestação de serviços.
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17. De acordo com a Resolução CVM nº 178/23, qual das alternativas descreve corretamente uma vedação aplicável ao AAI?
De acordo com a Resolução CVM nº 178/23, uma vedação aplicável ao AAI é atuar como administrador de carteiras de valores mobiliários e realizar análises de investimentos. Essa resolução define as atividades que o AAI pode exercer, e a administração de carteiras e a análise de investimentos são atividades privativas de outras categorias de profissionais, como os gestores de recursos e os analistas de valores mobiliários. Oferecer produtos financeiros de instituições que não estejam registradas na CVM também é vedado ao AAI, pois ele deve garantir que os produtos oferecidos estejam de acordo com a regulamentação. Realizar transações no mercado de balcão sem autorização do cliente é proibido, pois o AAI deve sempre agir com base na autorização e nas instruções do cliente. O AAI pode receber remuneração diretamente do cliente por serviços prestados, desde que essa remuneração seja informada de forma transparente e acordada previamente com o cliente.
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18. De quem é a exigência para a adesão do Assessor de Investimentos (AI) ao Código de Conduta que regulamenta a profissão:
A resposta correta é a CVM conforme Art. 7 da resolução CVM 178/2023.
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19. Como um AI deve proceder para atuar em atividades complementares relacionadas ao mercado financeiro?
Conforme resolução CVM 178/23, o artigo 7 mostra que é permitido ao assessor de investimento o exercício de atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, de capitais, securitário e de previdência e capitalização, desde que observadas a legislação e regulamentação aplicáveis e que não sejam conflitantes com as atividades previstas no art. 3º.
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20. O que caracteriza um assessor de investimento como ‘não exclusivo’, conforme a resolução CVM 178?
Um assessor que presta serviços de assessoria de investimento para mais de um intermediário. (Art. 2º, inciso II da Resolução CVM 178/2023).
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21. Maria é AI e a pedido do seu cliente enviou um arquivo que a própria Maria criou com informações sobre as operações realizadas desse cliente. Nessa situação o AI:
O Art. 25, inciso VII, da Resolução CVM 178/2023 proíbe o assessor de investimento de “confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto.” No enunciado, Maria confeccionou e enviou o arquivo com as informações, o que configura a prática vedada.
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22. Sobre a responsabilidade do Assessor de Investimentos, segundo a regulamentação da CVM, é correto afirmar que:
A CVM determina que os Assessores de Investimentos trabalhem ligados a uma instituição financeira autorizada. Essa instituição é responsável por supervisionar o assessor, garantindo que ele siga as regras e atue corretamente. Como Assessor de Investimentos exige vínculo com uma instituição financeira, não sendo permitida a atuação independente. As decisões financeiras só podem ser tomadas com a autorização do cliente. O Assessor de Investimentos precisa seguir as regras de suitability, que garantem que as recomendações sejam adequadas ao perfil do cliente.
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23. É requisito mínimo para o credenciamento do agente autônomo de investimento, exceto:
Um dos requisitos para ser Assessor de investimento é ter concluído o Ensino Médio.
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24. O que deve fazer um assessor de investimento com credenciamento cancelado?
O artigo 22 informa que o assessor de investimento com credenciamento cancelado na forma do caput pode, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar solicitação de reconsideração à entidade credenciadora.
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25. Por que é proibido ao assessor de investimento delegar a execução dos serviços a terceiros?
O artigo 25 da CVM/23 no parágrafo V deixa claro que delegar a terceiros, total ou parcialmente, inclusive a outros assessores de investimentos registrados nos termos do art. 11, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com o intermediário pelo qual tenha sido contratado.
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26. Qual dentre atividades abaixo não é prerrogativa do Assessor de Investimentos?
Prover serviços de aconselhamento de investimentos em mercados de renda fixa e variável (Art. 3º e Art. 25, inciso III da Resolução CVM 178/2023).
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27. Os recursos das decisões de suspensão ou de cancelamento de credenciamento devem ser comunicados pela entidade credenciadora à CVM, contados da data da sua interposição, no prazo de até:
Os recursos de decisões de suspensão ou cancelamento de credenciamento devem ser enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no prazo de 5 dias úteis após a interposição.
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28. O valor da multa cominatória diária incidente sobre os agentes autônomos que não atualizarem seus dados cadastrais junto à ANCORD, dentro do prazo, é de:
O valor da multa cominatória diária incidente sobre os agentes autônomos que não atualizarem seus dados cadastrais junto à ANCORD, dentro do prazo, é de R$ 100,00.
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29. Como deve ser a relação do intermediário com o assessor de investimento contratado?
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30. O cadastro para exercer a atividade de Assessor de Investimentos é concedido:
A resposta correta é para Pessoa Natural ou Pessoa Jurídica. (Art. 2o, inciso I e Art. 12 da Resolução 178/2023 da CVM).
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31. Faça a correlação entre os profissionais e suas atividades: 1. Assessor de Investimentos 2. Analista de Valores Mobiliários 3. Administrador de Carteiras 4. Consultor de valores mobiliários. A sequência correta é: ( ) Orientação e aconselhamento ( ) Recebimento e registro de ordens ( ) Aplicação de recursos de terceiros no mercado financeiro ( ) Elaboração de análises que influenciam investidores no processo de tomada de decisão
A sequência correta é 4-1-3-2. A sequência correta é 4-1-3-2. Assessor de Investimentos (1): A principal função do assessor é prospectar e captar clientes, receber e registrar ordens de investimento e transmiti-las aos sistemas de negociação, conforme o Art. 3º da Resolução CVM 178/2023. Analista de Valores Mobiliários (2): O analista é responsável por elaborar relatórios e análises sobre empresas e o mercado financeiro, que podem influenciar as decisões de investimento dos investidores, como descrito. Administrador de Carteiras (3): O administrador de carteiras é o profissional que gere os recursos de terceiros, aplicando-os no mercado financeiro em busca de rentabilidade. Consultor de Valores Mobiliários (4): O consultor oferece um serviço personalizado de aconselhamento e orientação de investimentos, adaptado ao perfil e aos objetivos de cada cliente.
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32. O que a Resolução 178/2023 estabelece em relação à prestação de informações pelos Agentes Autônomos de Investimento (AI)?
A resolução CVM 178/23 no seu artigo 28 indica que o intermediário deve estender aos assessores de investimento contratados a aplicação das políticas, regras,procedimentos e controles internos por ele adotados.
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33. Sobre o agente autônomo pessoa jurídica, é correto afirmar que:
Para constituir uma empresa jurídica de Assessoria de Investimentos, todos os sócios precisam ser Assessores de Investimentos.
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34. Em uma situação que requer atenção especial quanto ao monitoramento do cliente, as instituições financeiras devem:
A Resolução 178/2023 da CVM não aborda diretamente as situações que requerem atenção especial no monitoramento do cliente. No entanto, a Circular 3.978/20 do BACEN, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT), estabelece que as instituições financeiras devem adotar procedimentos de monitoramento contínuo de seus clientes e suas operações.
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35. Em caso de desvinculação entre o AAI e a corretora contratante, a CVM exige que:
Em caso de desvinculação entre o AAI e a corretora contratante, a CVM exige que a corretora contratante comunique formalmente à CVM e aos clientes sobre a desvinculação. Essa comunicação é essencial para garantir a transparência e a segurança das operações dos clientes, que precisam ser informados sobre a mudança na assessoria e as opções disponíveis para continuar investindo. O AAI não precisa encerrar imediatamente todos os vínculos com clientes, pois a desvinculação da corretora não impede que ele continue atuando como AAI em outra instituição. O AAI não tem a obrigação de informar formalmente todos os clientes sobre a desvinculação , embora seja uma prática recomendada para manter a transparência e o bom relacionamento com os clientes. O AAI não pode transferir automaticamente a carteira de clientes para outro assessor registrado, pois a decisão de continuar com outro assessor ou migrar para outra instituição é exclusiva do cliente.
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36. Quais informações devem ser fornecidas pelo Agente Autônomo de Investimento (AI) ao oferecer produtos e serviços do novo intermediário?
O Artigo 9º da Resolução CVM 178/23 informa que a informação transmitida aos investidores, deve ser acompanhada de alerta específico sobre potenciais conflitos de interesse a que o assessor de investimento possa estar sujeito em razão da celebração do novo contrato, incluindo os decorrentes de diferenças de remuneração do assessor de investimento pela oferta de produtos e serviços e de incentivos financeiros associados à prospecção e captação, para o novo intermediário, de investidores com relacionamento comercial prévio junto ao intermediário original.
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37. O que deve ser feito antes de exercer outras atividades que possam conflitar com as atividades de AI?
O artigo 19 da resolução CVM 178 determina que o Assessor de Investimentos deve solicitar o cancelamento da credencial caso realize funções que causem conflito com a sua atividade.
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38. Qual é a obrigação do intermediário em relação à relação de assessores de investimento contratados?
O artigo 30 da CVM 178/23 indica que o intermediário que contratar assessor de investimento deve manter atualizada, em sua própria página e na página da entidade credenciadora na rede mundial de computadores, a relação de assessores de investimento por ele contratados e deve manter atualizada no prazo de cinco dias úteis após a contratação ou rescisão.
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39. Como pode ser revertida a suspensão do credenciamento de um assessor de investimento?
O artigo 18 no item 2 indica que a suspensão do cancelamento da suspensão pode ser revertida a qualquer momento a pedido do Assessor de Investimento.
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40. É proibido ao agente autônomo de investimento:
Ser procurador de seus clientes. O Agente Autônomo de Investimentos (AAI) não pode ser procurador de seus clientes. Isso ocorre porque essa função geraria conflito de interesses, já que o AAI estaria representando tanto a instituição financeira quanto o cliente na mesma operação. É importante que o AAI mantenha sua independência e imparcialidade para assessorar seus clientes da melhor forma possível, e a função de procurador comprometeria essa independência. As demais alternativas estão incorretas: Atuar como intermediário entre corretora e investidor: Essa é justamente a função principal do AAI. Ter vínculo empregatício com distribuidora de títulos e valores mobiliários: O AAI pode ter vínculo empregatício com uma distribuidora de títulos e valores mobiliários. Ter vínculo empregatício com corretora de títulos e valores mobiliários: O AAI pode ter vínculo empregatício com uma corretora de títulos e valores mobiliários.
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41. Assinale a alternativa INCORRETA com relação aos requisitos mínimos para credenciamento de AI:
O artigo 15 da Resolução CVM 178/2023 define os requisitos mínimos para credenciamento de uma pessoa física como Assessor de Investimentos. Entre eles, está a conclusão do ensino médio no país ou equivalente no exterior (inciso I). A conclusão do ensino superior não é um requisito para o credenciamento de AI.
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42. Qual é a responsabilidade do AAI na identificação de inconsistências no perfil do cliente em relação às transações realizadas?
A responsabilidade do AAI na identificação de inconsistências no perfil do cliente em relação às transações realizadas é relatar a situação ao responsável pela supervisão de compliance da corretora, caso identifique risco de incompatibilidade com o perfil do cliente. O AAI tem o dever de conhecer o seu cliente e garantir que as operações realizadas sejam adequadas ao seu perfil de risco, objetivos e situação financeira. Se o AAI identificar alguma transação suspeita ou que pareça incompatível com o perfil do cliente, ele deve comunicar o fato ao seu supervisor na corretora, que poderá analisar a situação e tomar as medidas cabíveis. Informar imediatamente à CVM todas as transações suspeitas pode não ser a medida mais adequada, pois a corretora possui mecanismos internos de controle e compliance. Consultar a corretora para validação das transações e liberar a operação, se autorizada , não isenta o AAI de sua responsabilidade na avaliação da adequação da operação ao perfil do cliente. Permitir a realização da transação sem questionamentos é uma atitude negligente e que pode trazer prejuízos ao cliente e ao próprio AAI.
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43. O que cabe ao intermediário fazer em relação à comunicação de condutas dos assessores de investimento contratados?
O artigo 28 da CVM 178/23 no parágrafo III mostra que o intermediário deve comunicar à CVM condutas dos assessores de investimento por ele encontratados que possam configurar indício de infração a esta Resolução ou às demais normas emitidas pela CVM, mantendo registro das evidências encontradas.
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44. Para que um Assessor de Investimentos (AI) possa oferecer serviços de consultoria, ele deve solicitar:
A resposta correta é Cancelamento do registro junto à entidade credenciadora conforme Art. 7 da resolução CVM 178/2023.
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45. O AAI que descumprir as regras previstas no código de conduta profissional dos agentes autônomos de investimento e no código de autorregulação da ANCORD poderá incorrer nas seguintes penalidades:
O agente autônomo de investimento (AAI) que descumprir as regras previstas no código de conduta profissional e no código de autorregulação da ANCORD pode ser submetido a diferentes penalidades, dependendo da gravidade da infração. As penalidades podem incluir advertência, multa, suspensão temporária do credenciamento por até 90 dias e até o cancelamento do credenciamento.
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46. Qual é a responsabilidade do intermediário em relação aos assessores de investimento por ele contratados?
O artigo 28 da CVM 178/23 indica que o intermédiário deve estender aos assessores de investimento contratados a aplicação das políticas, regras, procedimentos e controles internos por ele adotados.
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47. O que é exigido das entidades credenciadoras em relação à lista de assessores de investimento pessoa natural e pessoa jurídica?
O artigo 39 da CVM 178/23 em seu parágrafo V mostra que as entidades credenciadoras devem ter a lista dos assessores de investimento pessoa jurídica por ela credenciados, identificando cada um dos assessores pessoas naturais que por ela estejam autorizados a atuar, como sócios, empregados ou contratados.
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48. Daniele deseja ser um AI, seu primeiro passo para alcançar isso é:
Ser aprovado no exame de certificação da CVM. (Art. 15, inciso II da Resolução CVM 178/2023).
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49. Quando as entidades credenciadoras devem manter atualizado o cadastro dos assessores de investimento por elas credenciados?
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